Nos últimos dias circulam nas redes sociais duas notícias dando conta de episódios trágicos ocorridos em condomínios. Em um deles, em um condomínio reportado como “de luxo”, em Caçapava-SP, um morador foi brutalmente agredido diante da filha de 5 anos em torno de uma disputa inicialmente verbal pelo uso de uma quadra esportiva. O fato ocorreu no dia 1°/7 e até a quarta feira 11/7, 10 dias depois, o morador agredido ainda estava internado com traumatismo craniano. Sabe-se que os agressores são de Pirituba, São Paulo, sobrinhos de um morador do próprio condomínio, de 61 anos, que também aparece nas imagens. As imagens capturadas pelas câmeras do condomínio não deixam dúvidas quanto à brutalidade da agressão:
É preciso notar que tanto moradores como seus visitantes estão sujeitos às normas que regem a vida do condomínio e que estão geralmente estipuladas na Convenção Condominial (CC) e/ou no Regulamento Interno (RI). É difícil imaginar que alguém se comporte assim no próprio condomínio, quanto mais quando está de visita em outro. Neste caso em particular, as imagens de vídeo são tão claras que: 1) a autoridade policial tem todos os elementos necessários para emitir mandado de prisão dos agressores; 2) o Síndico pode tomar todas as medidas aplicáveis contra a unidade do morador que os agressores estavam visitando.
Em outro caso trágico, um idoso de 94 anos morreu ao cair no fosso de um elevador que estava em manutenção. Isto ocorreu no Cond. Jardim América, Bairro Luzia, em Aracajú-SE. Aparentemente, o morador entrou em um elevador do qual tinha sido retirado o piso para efeitos de manutenção. O idoso caiu vários andares, o que acabou lhe provocando a morte.
Como este fato trágico é muito recente, à falta de maiores informações, se o morador conseguiu entrar no que ele imaginou ser o elevador, entendo que pelo menos duas falhas graves podem ter sido cometidas: 1) a manutenção pode não ter sido devidamente sinalizada, e o morador não tinha como saber que não deveria usar o equipamento; 2) se o elevador se encontrava em manutenção, além da obrigatória sinalização, ele deveria ter sido totalmente desligado e desativado, e as portas não poderiam abrir em nenhum andar.
Para os Síndicos ficam duas lições claras. No caso de Caçapava-SP, além da investigação criminal em curso na Polícia Civil, o morador (tio dos agressores) é responsável pela conduta de seus convidados, que são obrigados a obedecer as regras da CC e/ou RI tanto quanto qualquer condômino. O Síndico precisa agir com total rigor contra essa unidade, não como forma de retaliação, mas como punição exemplar para que agressões como essa nunca se repitam.
No caso de Aracajú-SE, mesmo sem saber se a falha foi da empresa de manutenção de elevadores, do zelador, outro funcionário do edifício, ou uma trágica distração do idoso, já podemos prever que tem o potencial de se transformar numa grande dor de cabeça para a Síndica desse condomínio.
Mario D. La Gatto
Síndico Profissional
Fones: (11) 5548 2568 / 9-9499-9771
facebook.com/mariolagattosindico/
e-mail: sac@lexicus.com.br
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