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Juízes acima da lei?

Lamentável o pedido do presidente do TJ-SP, Des. José Roberto Bedran, para que a Secretaria da Segurança Pública crie a figura do “Delegado Especial” para cuidar de ocorrências policiais que envolvam juízes e desembargadores.

O pedido vem na esteira do episódio envolvendo o Juiz Francisco Orlando de Souza, quem em 9/10 se envolveu em briga de trânsito e foi detido pela polícia sob suspeita de dirigir embriagado, além de ser flagrado sem habilitação. Como sempre acontece nestes casos, o detido negou a embriaguez e foi liberado no mesmo dia.

Apesar do antecedente negativo, dias depois o mesmo juiz Francisco Orlando de Souza foi promovido a desembargador por antiguidade, ocasião em que, segundo a Folha, seus colegas criticaram a detenção e levantaram suspeitas sobre a conduta do delegado de polícia que atuou no caso.

Conforme as normas vigentes, quando um juiz ou desembargador é detido por delito comum, a polícia deve comunicar o TJ. Porém, a comunicação pode ser feita pelo delegado atuante no caso. Assim, a figura do tal "delegado especial" é totalmente desnecessária.

Agravante. O motivo alegado pelo Des. Bedran para justificar seu pedido é evitar que tais incidentes sejam “explorados” pelos jornais. Ou seja, o alto funcionário não está preocupado com o fato – muito grave – de um juiz do TJ se envolver em briga de trânsito e ser detido por dirigir embriagado e sem habilitação – o qual teria graves conseqüências para qualquer um de nós, simples mortais. Não, o presidente do TJ-SP está mais preocupado com a possível divulgação do fato pela imprensa.

Este pedido da mais alta autoridade do Poder Judiciário de São Paulo representa um claro retrocesso, na medida em que passa à população a mensagem de que esses funcionários – que ganham altos salários pagos com o dinheiro do contribuinte – estariam acima da lei.

Segundo o Art. 5° da Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Porém, parece que o presidente do TJ-SP prefere o a aplicação do princípio do primus interpares, expressão latina que significa que alguns cidadãos estariam acima dos outros.

Em respeito à norma constitucional, tanto a SSP/SP como a OAB-SP deveriam se pronunciar inequivocamente contra o pedido do Des. Bedran.

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